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Braga & Garbelotti

REFORMA TRIBUTÁRIA: PLP 68/2024 É APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Discutida há algumas décadas e depois de muita negociação entre Governo, Congresso Nacional e setores da economia, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 68/2024, com um texto substitutivo do Deputado Reginaldo Lopes, que acatou apenas parte das alterações sugeridas pelo Senado Federal, que havia retirado, por exemplo, bebidas açucaradas da lista de produtos a serem tributados pelo Imposto Seletivo e reduzido a alíquota de empresas de saneamento em 60%.

Merece especial destaque a retirada da Substituição Tributária do texto final que vai à sanção do Presidente Lula.  O Senado Federal havia incluído a substituição no texto sob o argumento de que poderia ser ferramenta útil na fiscalização da venda de determinados produtos, como cigarros e bebida alcóolica, por exemplo.

 

O projeto de regulamentação da reforma ainda estabeleceu 11 regimes específicos de tributação para vários setores da economia. Combustíveis, sistema financeiro e planos de saúde estão entre aqueles que terão especial atenção do legislador para fixação da alíquota e regulamentação das obrigações acessórias.

 

Com a aprovação do PLP 68/2024, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão extintos, gradualmente, ICMS e ISS, ficando mantido o calendário governamental para que toda a reforma seja regulamentada até o fim de 2025 e iniciada a transição em 2026, com o teste das alíquotas dos novos tributos, com previsão de ser concluída em 2033.

 

Empresas e cidadãos devem estar atentos ao calendário, novas obrigações acessórias e alíquotas vigentes durantes o período de transição. Por isso, sob o olhar e condução de profissionais qualificados, a palavra de ordem para o momento é planejamento. A BraGa vai produzir Boletins Informativos para seus clientes e amigos e está à disposição para conduzir e acompanhar esse momento de revolução social e tributária.

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