Como já havíamos alertado recentemente, o tema da exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS voltou a ganhar repercussão no Superior Tribunal de Justiça, que sinalizava afetar a discussão em recurso repetitivo. E assim o fez.
A 1ª Seção do STJ na última terça-feira (05/12) acolheu a proposta de afetação dos REsp n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP para uniformizar o entendimento da matéria, indicando o tema como “legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS”.
Ainda, o STJ determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos sobre a matéria em todo o território nacional, já vinculando todas as medidas judiciais ao eventual julgamento do Tema 1.223. Com a relevância e proporção que a discussão ganhou, alertamos aos nossos clientes que avaliem seu interesse no ajuizamento de medida judicial para juntar-se aos contribuintes que serão afetados pelo julgamento do STJ.
O momento é oportuno.
A equipe BraGa segue pronta e comprometida em atendê-los com agilidade e excelência.
Thiago Garbelotti
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