A Receita Federal, através do secretário especial Robinson Barreirinhas, alertou que não haverá prorrogação sobre o prazo final para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerra em 31 de outubro; o servidor ainda destacou que as condições oferecidas neste ano não se repetirão em 2025.
O Programa Litígio Zero 2024 oferece uma oportunidade exclusiva para empresas e pessoas físicas com dívidas de até R$ 50 milhões. Entre os principais benefícios, estão a redução de até 100% de juros e multas, limitados a 65% do valor total do crédito, e a possibilidade de parcelar o saldo devedor em até 120 meses. Além disso, o programa permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 70% do valor devido.
Setores específicos, como microempresas, empresas de pequeno porte e instituições sem fins lucrativos, têm condições ainda mais vantajosas, podendo obter uma redução de até 70% do valor total do crédito e parcelar o saldo em até 140 vezes. A adesão deve ser feita através do site da Receita Federal, onde estão detalhadas as modalidades e requisitos para participação.
Estamos à disposição para auxiliá-los na adesão ou em eventuais dúvidas sobre os benefícios do programa.
Thiago Garbelotti
Thatiana Bione
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