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Braga & Garbelotti

EMPREGADOS CONTRÁRIOS À VACINAÇÃO – PORTARIA MTB – INCONSTITUCIONALIDADE ABSOLUTA

Atualizado: 2 de dez. de 2021


O Ministro do Trabalho baixou portaria estabelecendo que é considerada prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a COVID-19 em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação. Além disso, atribuiu ao empregador o custo com os testes COVID-19 dos empregados que desprezaram a gratuita vacinação.


O Ministro iniciou a sua longa portaria citando inúmeros dispositivos constitucionais, só se esquecendo de um, qual seja, do princípio da legalidade, segundo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, não de portaria.


Portaria MTP nº 620, de 01/11/21 - DOU Edição Extra de 01/11/21


Sabiamente, o Ministro Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria acima. A ação será decidida pelo Plenário do STF, já contando também com os votos dos Ministros Gachin e Alexandre de Moraes.



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