A possibilidade de compensação integral de prejuízos fiscais do IRPJ e da base negativa da CSLL na extinção da pessoa jurídica, sem o limite de 30%
- Braga & Garbelotti
- 11 de fev.
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Também no plenário virtual do STF, está previsto para 14/02/2025 a continuidade do julgamento do RE 1.425.640/RS, que trata a possibilidade de os contribuintes compensarem integralmente os prejuízos fiscais do IRPJ e da base negativa da CSLL na extinção da pessoa jurídica, sem o limite de 30%.
Apesar do caso não ter a Repercussão Geral reconhecida, o seu julgamento é de suma importância pois trata de um entendimento distinto do que restou julgado no Tema 117 pelo próprio STF.
A distinção em comento decorre pelo fato de que, apesar de restar reconhecida a constitucionalidade da compensação limitada pela trava de 30% no julgamento do Tema 117 do STF, o RE 1.425.640 trata da hipótese de empresa em extinção, na qual o contribuinte alega que deveria ser aberta uma exceção para permitir o aproveitamento sem a trava, já que não haverá outra oportunidade de utilização do prejuízo fiscal e base negativa no futuro.
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